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Importante Alarmes e detetores Pontuação: 8/10

Lei DNA: Euralarm exige 7 anos de período transitório para sistemas de alarme

A associação europeia Euralarm alerta para os riscos da migração das redes e exige períodos transitórios mais longos para serviços de alarme críticos, em vez dos dois anos previstos.

Euralarm alerta: dois anos são pouco para a migração das redes nos sistemas de alarme

A associação europeia Euralarm apresentou um documento de posição sobre a projectada lei DNA (lei sobre redes digitais) e critica os períodos transitórios previstos. Enquanto a actual proposta legislativa prevê um prazo de aviso prévio e transição de dois anos, a Euralarm exige um prazo de preparação de pelo menos sete anos. A razão: em toda a Europa há milhões de sistemas de alarme dependentes de infra-estruturas de rede existentes, que serão progressivamente desligadas ou modernizadas. Um prazo demasiado curto conduziria a falhas de segurança consideráveis.

O problema central: milhões de equipamentos dependentes

No centro da crítica da Euralarm está a enorme dependência de serviços que salvam vidas relativamente às redes públicas de comunicações electrónicas. Estão concretamente em causa:

  • Sistemas de detecção de incêndio
  • Sistemas de detecção de intrusão
  • Sistemas de teleassistência social (por exemplo, terminais de telemedicina para pessoas idosas e vulneráveis)

Todos estes sistemas dependem de infra-estruturas de rede em funcionamento. Numa migração de rede surgem requisitos técnicos consideráveis: são necessárias substituições de hardware, reconcepção de produtos, novas certificações e instalações no local. Isto torna a transição complexa e extremamente morosa.

Porque dois anos não chegam

A Euralarm argumenta que uma janela de dois anos é operacionalmente pouco realizável para migrações de grande escala. A consequência: haveria o risco de lacunas temporárias na transmissão de alarmes, que poderiam afectar uma grande parte da população europeia. Isso não traria apenas riscos de segurança, mas colocaria também em risco a confiança nas infra-estruturas críticas.

Sete anos como solução realista

A associação propôs, por isso, de forma concreta, precisar o artigo 5.4 da lei DNA, de modo a que as alterações às redes susceptíveis de levar à cessação de serviços em equipamentos existentes tenham de ser anunciadas com pelo menos sete anos de antecedência.

O que permite um prazo de sete anos

Segundo a avaliação da Euralarm, este período beneficiaria vários domínios críticos:

  • Desenvolvimento tecnológico: fabricantes e prestadores de serviços ganham tempo para desenvolver e certificar tecnologias de substituição
  • Cadeias de fornecimento: as estruturas de produção e de abastecimento podem ser adaptadas
  • Programas de substituição: é possível montar programas estruturados de substituição e modernização
  • Coordenação: as instalações podem ser coordenadas com os proprietários dos edifícios e com os grupos de utilizadores vulneráveis
  • Continuidade: os serviços que salvam vidas mantêm-se em funcionamento durante todo o período de transição

Porque esta exigência é relevante para o sector da segurança

A migração das redes DNA não é apenas uma questão técnica – tem efeitos imediatos na capacidade de funcionamento de sistemas de segurança críticos. Os sistemas de detecção de incêndio, por exemplo, são necessários para salvar vidas. Os sistemas de detecção de intrusão protegem milhões de imóveis na Europa. Os sistemas de teleassistência social são muitas vezes uma linha de sobrevivência para grupos vulneráveis da população. Uma migração de rede caótica ou precipitada põe em risco todas estas funções.

Para empresas de segurança, serviços de alarme e integradores, um prazo demasiado curto significa enormes desafios operacionais: os sistemas dos clientes teriam de funcionar em paralelo, os stocks teriam de ser ajustados, os técnicos formados e as substituições no local realizadas sob pressão de tempo. Isso conduziria a falhas, interrupções de serviço e potenciais questões de responsabilidade.

A exigência da Euralarm aos decisores da UE

A Euralarm sublinha que apoia, em princípio, a modernização das redes. A associação considera, no entanto, necessários prazos de migração realistas, para proteger os sistemas de segurança críticos e os cidadãos que deles dependem. A associação apela aos decisores políticos da União Europeia para que precisem o artigo 5.4 no texto final da lei e tenham explicitamente em conta os interesses dos serviços que salvam vidas.

O documento de posição completo pode ser descarregado no sítio web da Euralarm e apresenta argumentos técnicos detalhados a favor do prazo de preparação exigido.

Implicações práticas para os prestadores de serviços de segurança

Independentemente do resultado final da legislação, os serviços de alarme e as empresas especializadas em segurança devem verificar desde já os seus parques de sistemas e simular cenários de migração. É útil um levantamento estruturado de todos os equipamentos instalados, das suas dependências de rede e do respectivo estado de certificação. Recomenda-se ainda um diálogo atempado com os fabricantes sobre possíveis soluções transitórias.

Perspectivas: o que decorre da exigência da Euralarm?

A tomada de posição da Euralarm é um sinal importante para os legisladores da UE de que a legislação não pode ignorar as realidades técnicas. Se os sete anos serão efectivamente acolhidos no texto final da lei, resta saber. Claro está, porém: o sector vai ocupar-se intensamente do tema da migração das redes nos próximos anos. Planear cedo poupa depois soluções de emergência dispendiosas.