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Cofres e o regulamento alemão DGUV Vorschrift 25: porque é decisivo o atraso de abertura

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Data: June 12, 2026 14:50

Onde quer que se aceite dinheiro com regularidade – na caixa de uma loja, na restauração, numa estação de serviço ou numa caixa do setor público – o numerário em caixa não é apenas um ativo: é também um risco de assalto para os colaboradores. É exatamente aqui que intervém o regulamento alemão DGUV Vorschrift 25 «Überfallprävention» (prevenção de assaltos): obriga as empresas na Alemanha a organizar o manuseamento do dinheiro de forma a reduzir de forma duradoura o incentivo aos assaltos. Um elemento central é o acesso retardado às notas guardadas – no setor dos cofres habitualmente designado «atraso de abertura» ou «tempo de bloqueio».

O que é a DGUV Vorschrift 25?

A DGUV Vorschrift 25 «Überfallprävention» é um regulamento de prevenção de acidentes do seguro de acidentes legal alemão (versão modelo: agosto de 2020). Segundo a DGUV, substitui «os anteriores regulamentos 25 e 26 “Kassen” (caixas) bem como o regulamento 20 “salões de jogos, casinos e salas de máquinas de jogo”» e entra em vigor «junto de cada organismo de seguro de acidentes após deliberação das respetivas assembleias de representantes e publicação». O seu âmbito de aplicação é amplo:

«(1) Este regulamento de prevenção de acidentes aplica-se a
a. instituições de crédito, de serviços financeiros e de pagamento,
b. salas de jogo,
c. pontos de venda, bem como
d. caixas e balcões de pagamento do setor público,
nos quais pessoas seguradas • lidam com numerário, • lidam com outros meios de pagamento ou • têm acesso a objetos de valor.»

Fonte: DGUV Vorschrift 25 «Überfallprävention», § 1 n.º 1 (regulamento modelo, agosto de 2020), publikationen.dguv.de (tradução; original em alemão: DGUV Vorschrift 25)

Abrange, portanto, não só os bancos, mas expressamente também o comércio a retalho e por grosso («pontos de venda») – e, com isso, um número muito elevado de empresas que lidam diariamente com numerário.

Guarda de notas: o que o § 12 exige em concreto

Para a prática dos cofres, o núcleo do regulamento é o § 12 «Verwahrung von Banknoten» (guarda de notas). Coloca duas exigências ao próprio contentor de valores – resistência ao arrombamento e proteção contra a remoção:

«(2) Os contentores de valores para a guarda de notas devem oferecer uma resistência suficiente ao arrombamento e estar protegidos contra uma remoção simples.»

Fonte: DGUV Vorschrift 25, § 12 n.º 2 (tradução; original em alemão: DGUV Vorschrift 25)

E – decisivo para este tema – a obrigação do retardamento temporal:

«(3) O acesso às reservas de notas guardadas deve ser retardado no tempo para as pessoas autorizadas que estão regularmente presentes no estabelecimento. Os retardamentos temporais só devem poder ser alterados por pessoas para tal autorizadas.»

Fonte: DGUV Vorschrift 25, § 12 n.º 3 (tradução; original em alemão: DGUV Vorschrift 25)

A lógica subjacente: se nem o pessoal presente consegue aceder de imediato ao numerário, o assalto perde o seu atrativo. Em complemento, o § 19 do regulamento exige que, nas entradas de clientes e nos postos de caixa, se assinalem «de forma permanente, claramente reconhecível e facilmente compreensível» os dispositivos que impedem o acesso e os dispositivos com retardamento temporal (tradução; original em alemão: DGUV Vorschrift 25) – a dissuasão deve ser visível para potenciais autores.

No mínimo 5 minutos: o tempo de bloqueio segundo a DGUV Regel 108-010

A duração do retardamento é concretizada para o comércio pela DGUV Regel 108-010 «Überfallprävention in Verkaufsstellen» (prevenção de assaltos em pontos de venda, abril de 2021):

«O tempo de bloqueio ou retardamento temporal para pessoas seguradas regularmente presentes no estabelecimento deve, por norma, ser de pelo menos 5 minutos.»

Fonte: DGUV Regel 108-010, secção 3.3 (sobre o § 12 da DGUV Vorschrift 25) (tradução; original em alemão: DGUV Regel 108-010)

A regra também define o que se entende por tempo de bloqueio: «Nos contentores com fecho temporizado, o tempo de bloqueio é o tempo que é necessário aguardar após a introdução do código até que a fechadura liberte o acesso ao conteúdo do contentor.» Como possível solução técnica menciona expressamente «uma fechadura eletrónica com mecanismo de retardamento ou tempo de bloqueio ajustável». Sobre a resistência ao arrombamento afirma: «Existe resistência suficiente ao arrombamento quando o tempo necessário até ao acesso ao conteúdo é comparável ao tempo de bloqueio ou retardamento ajustado.» (Citações: tradução; original em alemão: DGUV Regel 108-010.)

Pôr imediatamente em segurança o dinheiro aceite: o princípio do depósito

Além da guarda, o regulamento regula também o momento imediatamente a seguir à aceitação:

«(1) As notas aceites por pessoas seguradas devem ser imediatamente postas a salvo do acesso de pessoas não autorizadas.»

Fonte: DGUV Vorschrift 25, § 11 n.º 1 (tradução; original em alemão: DGUV Vorschrift 25)

Para a guarda, a DGUV Regel 108-010 menciona, entre outros, os «contentores com fecho temporizado» e os «contentores de depósito diretamente na caixa» – e deixa claro: «Uma simples gaveta sem fechadura, como por exemplo uma gaveta de móvel, não é adequada para a aceitação de notas.» (Tradução; original em alemão: DGUV Regel 108-010.) É exatamente este princípio que um cofre de depósito com aba concretiza: as notas excedentes são retiradas e depositadas durante o funcionamento normal, sem que seja necessário abrir o cofre.

Exemplo prático: cofre de depósito com aba (modelo 10424)

Como estas exigências podem ser implementadas tecnicamente mostra o nosso cofre de depósito com aba – VDS classe 2 código PIN (modelo 10424). Este cofre é conforme com a DGUV Vorschrift 25 e, por isso, também é adequado para âmbitos de utilização em que este regulamento é exigido para a guarda segura de numerário. As características relevantes para o regulamento em resumo:

Retardamento temporal: a fechadura eletrónica de combinação certificada pela VdS (Tecnosicurezza EM 3550 com teclado T6530/B) oferece um atraso de abertura programável de 1 a 99 minutos e uma janela de abertura de 1 a 19 minutos – o tempo de bloqueio mínimo de 5 minutos referido na DGUV Regel 108-010 pode assim ser configurado. A gestão de códigos faz-se através de um código de administrador (proprietário/a) e de códigos de utilizador separados; adicionalmente estão previstos um modo de código duplo (abertura segundo o princípio dos quatro olhos) e uma possibilidade de transmissão silenciosa de alarme.

Resistência ao arrombamento e proteção contra a remoção: o corpo é construído segundo a diretriz VDMA 24992 no nível de segurança B, de parede dupla com uma espessura total de 40 mm (parede exterior de 3 mm, parede interior de 1,5 mm) e uma porta em aço temperado de 6 mm; é possível uma ancoragem à parede e ao chão com material de fixação incluído – o que responde à exigência do § 12 n.º 2 de proteger o contentor «contra uma remoção simples».

Depósito sem abertura: através da aba de depósito (abertura de 70 × 225 × 190 mm) podem depositar-se a qualquer momento receitas, bolsas de dinheiro ou chaves; uma proteção anti-recuperação impede que pessoas não autorizadas retirem o que foi depositado. Com dimensões exteriores de 450 × 280 × 300 mm, um volume de 28,35 litros e um peso de 31,4 kg, o modelo foi concebido para utilização diretamente na zona de caixa; o conteúdo é segurável até 10.000 €.

Com o seu atraso de abertura ajustável e a aba de depósito, o modelo 10424 concretiza as exigências dos § 11 e § 12 da DGUV Vorschrift 25. As medidas necessárias em cada caso concreto resultam da avaliação de riscos da empresa (§ 4 DGUV Vorschrift 25) e, se aplicável, das indicações do organismo de seguro de acidentes competente – este artigo não substitui aconselhamento jurídico nem consultoria técnica de segurança no caso concreto.

Conclusão

A DGUV Vorschrift 25 torna obrigatório na Alemanha o acesso retardado às notas guardadas; a DGUV Regel 108-010 concretiza para os pontos de venda um tempo de bloqueio de, por norma, pelo menos 5 minutos. Um cofre de depósito com aba e atraso de abertura programável – como o modelo 10424 da DiaDorn – reúne ambas as exigências: colocação imediata em segurança das notas aceites através do depósito e remoção retardada através da fechadura eletrónica.

Fontes

  1. DGUV Vorschrift 25 «Überfallprävention» (regulamento modelo, agosto de 2020), base de publicações da DGUV (em alemão): publikationen.dguv.de (PDF)
  2. DGUV Regel 108-010 «Überfallprävention in Verkaufsstellen» (abril de 2021, em alemão): PDF
  3. Comunicado de imprensa da DGUV «Überfällen vorbeugen» (2021, em alemão): dguv.de
  4. Página de produto DiaDorn modelo 10424 (consultada em 12/06/2026): diadorn.de
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